ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CARGO: PRESIDENTE
RESPONSAVEL: YURI ARLING ALMEIDA DA CRUZ
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 3271-1259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
Competência do Presidente:
O Presidente da câmara é a mais alta autoridade da mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Compete ao Presidente da Câmara; exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandsaso de segurança contra a mesa ou do plenário; representar a camara junto ao prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; fazer expedir convites para as sessões solenes da câmara municipal ás pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o prefeito, quando trata-se de presidente da câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o plenário; declarar extintos os mandatos dos prefeitos, vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; convocar suplente de Vereador, quando for o caso; declarar destituído o membro da mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento; assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral.
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CARGO: VICE-PRESIDENTE
RESPONSAVEL: Wenisson Santos
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 3271-1259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
Competência do Presidente:
O Presidente da câmara é a mais alta autoridade da mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Compete ao Presidente da Câmara; exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandsaso de segurança contra a mesa ou do plenário; representar a camara junto ao prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; fazer expedir convites para as sessões solenes da câmara municipal ás pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o prefeito, quando trata-se de presidente da câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o plenário; declarar extintos os mandatos dos prefeitos, vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; convocar suplente de Vereador, quando for o caso; declarar destituído o membro da mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento; assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral.
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CARGO: 1º SECRETÁRIO
RESPONSAVEL: JOELITON SANTOS LIMA
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 32711259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
Competência do Presidente:
O Presidente da câmara é a mais alta autoridade da mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Compete ao Presidente da Câmara; exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandsaso de segurança contra a mesa ou do plenário; representar a camara junto ao prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; fazer expedir convites para as sessões solenes da câmara municipal ás pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o prefeito, quando trata-se de presidente da câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o plenário; declarar extintos os mandatos dos prefeitos, vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; convocar suplente de Vereador, quando for o caso; declarar destituído o membro da mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento; assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral.
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CARGO: 2º SECRETÁRIO
RESPONSAVEL: JUSIVALDO DOS SANTOS
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 3271-1259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
Competência do Presidente:
O Presidente da câmara é a mais alta autoridade da mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Compete ao Presidente da Câmara; exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandsaso de segurança contra a mesa ou do plenário; representar a camara junto ao prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; fazer expedir convites para as sessões solenes da câmara municipal ás pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; empossar os vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o prefeito, quando trata-se de presidente da câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o plenário; declarar extintos os mandatos dos prefeitos, vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; convocar suplente de Vereador, quando for o caso; declarar destituído o membro da mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento; assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral.
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CARGO:DIRETOR FINANCEIRO
RESPONSAVEL: ALTEMARIO DIAS DA FONSECA
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 32711259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
COMPETENCIA:
Planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle das atividades de execução orçamentaria pertinente à Câmara de modo a se cumprirem a prescrições legais e do tribunal de contas do estado, todas as ações próprias de administração de pessoal incluindo as relativas a desenvolvimento de recursos humanos, coordenar os procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade; responsável pelos de descontos na folha de pagamento de servidores e dos agentes políticos, respectivamente na forma de estatuto dos servidores públicos do município e da legislação fixadora do subsidio. Buscar soluções para o departamento a que dirige; organiza e zela pelo patrimônio do Poder Legislativo.
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CARGO: DIRETOR DE DIVISÕES DE SERVIÇOS AUXILIARES
RESPONSAVEL: ANDRÉ DOS SANTOS
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 3271-1259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
COMPETENCIA:
Serviços em Geral, como Limpeza e manutenção da sede legislativa.
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CARGO: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
RESPONSAVEL: RODOLFO FONTES DE OLIVEIRA FILHO
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 32711259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
COMPETENCIA:
Compete à Secretaria de Controle Interno exercer o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Câmara de Vereadores, mediante a aplicação de técnicas de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional; executar a avaliação do processo de contas; verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução de planos, bem como a conformidade às normas aplicáveis à Casa; realizar ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno e outras não planejadas, por determinação da Mesa Diretora; e assessorar esse Órgão Diretivo nas áreas de sua competência. A Competência geral do Controle Interno na Câmara Municipal é “assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas”. As Competências específicas são: a) Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos. b) Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade. c) Antecipar-se, previamente, ao cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes. d) Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos. e) Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto a sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo. f) Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade dos recursos. g) Assegurar aderência às diretrizes, planos, normas e procedimentos do órgão/entidade.
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CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
RESPONSAVEL: ANA KELY DOS SANTOS
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 32711259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
COMPETENCIA:
Assistir aos Srs. Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político, como atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Ser. Vereadores e outras tarefas afins.
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CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
RESPONSAVEL: THALIA SOUZA DA SILVA
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 32711259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
COMPETENCIA:
Assistir aos Srs. Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político, como atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Ser. Vereadores e outras tarefas afins.
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CARGO: ASSESSOR DA PRESIDENCIA
RESPONSAVEL: VALÉCIA SANTOS DE CARVALHO
E-MAIL: camaradivinapastora@gmail.com
TELEFONE: 79 32711259
ENDEREÇO: Praça da Bandeira, 363 - Centro
HORARIO DE ATENDIMENTO: 07:00 AS 13:00
COMPETENCIA:
Serviços pertinente à secretaria, à agenda e ao atendimento ao público, subsidiar , sob o ponto de vista político e de interesse público, as matérias que estejam em tramite na câmara; Sugerir pronunciamento sobre matérias em tramitação no legislativo ou sobre acontecimentos que afetam a vida da comunidade; agendar, organizar e assessorar o Presidente em reuniões e debates externos; representar o parlamentar em reuniões e eventos por determinação daquele; Sugerir encaminhamentos e pautas políticas; e encaminhar e acompanhar as reivindicações de cidadãos perante órgãos externos.
ORGANOGRAMA
