NOTA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Divina Pastora, através do seu presidente em exercício conforme decisão judicial proferida no plantão do Poder Judiciário, vem a público esclarecer os fatos que foram amplamente divulgados nas redes sociais no último dia 1⁰ de janeiro, durante a sessão solene de posse dos vereadores e da prefeita municipal.
Após a posse dos vereadores eleitos, foi iniciada a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal. Até então, apenas uma chapa tinha registrado candidatura, composta pelos seguintes candidatos:
Clécio de Oliveira Lima – Presidente
Carlos Augusto Siqueira de Jesus - Vice-Presidente
Yuri Arling Almeida da Cruz - Primeiro Secretário
Gerado Anselmo da Silva Santos - Segundo Secretário
Ato contínuo, para a surpresa de todos os presentes, inclusive dos vereadores, durante o próprio ato, uma segunda chapa para concorrer à eleição da mesa diretora foi apresentada, composta pelos seguintes candidatos:
Yuri Arling Almeida da Cruz – Presidente
Joeliton Santos Lima - Vice-Presidente
Wenisson Santos - Primeiro Secretário
Jusivaldo dos Santos - Segundo Secretário.
Ao analisar o referido protocolo, o presidente da sessão, o vereador Maurício Raimundo Santos, explicou a todos que o protocolo da segunda chapa não seria aceito, em razão de desconformidade e inadequação com os trâmites previstos pelo Regimento Interno da Casa Legislativa.
Não houve o registro da segunda chapa dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à eleição em conformidade com o determinado pelo artigo 17, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divina Pastora.
Por outro lado, o vereador Yuri Arling Almeida da Cruz já constava como candidato a Primeiro Secretário pela CHAPA 01, portanto, não poderia figurar como candidato à presidência pela CHAPA 02, violando o caput do artigo 17 do Regimento: “A eleição para composição da mesa será realizada em votação aberta e em CHAPA ÚNICA".
Ato contínuo, os vereadores da segunda chapa, incentivados pela população local e por outras autoridades presentes à sessão solene, deram início a uma verdadeira ofensa à liturgia dos atos que emanam de uma Casa Legislativa, ofendendo o Regimento Interno da Casa e a lisura dos trâmites legais previstos, chegando às vias de fato: “invadiram” o plenário e passaram a proferir ainda mais agressões verbais, inclusive com a tentativa de agressão física aos componentes de mesa, sobretudo ao presidente interino, danificando documentos públicos da própria sessão.
De forma totalmente arbitrária e em completa desconformidade com os trâmites previstos pelo Regimento Interno, mesmo com a sessão encerrada, ao invadirem o plenário e ocuparem a mesa solene, retomaram a continuidade da sessão, agora sob a presidência do vereador José Ladislau dos Santos Filho, que proclamou a CHAPA 02 como vencedora e eleita, contudo, sem sequer submeter à votação dos demais vereadores.
Diante da ilegalidade do ato, o vereador que presidia a sessão, juntamente com os vereadores que formavam a composição da primeira chapa, impetraram um Mandado de Segurança no Plantão do Poder Judiciário, obtendo êxito em medida liminar que restabeleceu a ordem e a legalidade dos atos.
De acordo com a decisão judicial, considerando a flagrante ilegalidade, deverá permanecer na presidência da Câmara Municipal o vereador MAURÍCIO RAIMUNDO SANTOS até o julgamento final do Mandado de Segurança, proibindo
os vereadores da segunda chapa de praticarem quaisquer atos administrativos de competência da mesa diretora,
sob pela de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Tal situação, além de atribuir segurança jurídica, atesta o quanto é importante obedecer a liturgia da sessão solene e, principalmente, o respeito em qualquer ato, além de assegurar a supremacia do Regimento Interno da Casa Legislativa.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o interesse público, ao passo que seguirá adotando as medidas urgentes e necessárias à preservação da harmonia entre os poderes, aguardando, portanto, o julgamento final do processo para dar sequência aos atos formais impugnados.
MAURÍCIO RAIMUNDO SANTOS
Presidente em exercício
Data:
02/01/2025